AUTOR: JOÃO PEDDRO SIMÕES DIAS, Licenciado em Direito (FDUC) e Mestre em Estudos Europeus (EEG UM). Professor do Ensino Superior (Direito Comunitário, Direito Internacional Público e Ciência Política). Advogado e Assessor Jurídico. Investigador e autor de publicações sobre temas europeus. Colaboração sobre assuntos relacionadas com a União Europeia e a Ciência Política com diferentes órgãos de comunicação social escrita, radiofónica e televisiva. Com um doutoramento para terminar.....

29 de Outubro de 2009

Finalmente, parece que teremos Tratado de Lisboa

Anuncia-se que no fim do primeiro dia da Cimeira do Conselho Europeu foram removidos os obstáculos que impediam a República Checa e o seu Presidente de ratificar o Tratado de Lisboa. A TSF tem a gentileza de me pedir um comentário - que pode ser escutado aqui (na íntegra) ou aqui. Alinhavo algumas ideias gerais de suporte a esse comentário que deixo transcritas:
  1. A República Checa acaba de anunciar que promoverá a ratificação do Tratado de Lisboa após obter uma derrogação na aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, semelhante à que já haviam obtido quer o Reino Unido quer a Polónia. Na prática, Praga assegura-se, através de uma declaração política que interpretará autenticamente o texto da Carta, que o mesmo não servirá de pretexto a que a República Checa venha a ser demandada internacionalmente por alemães expulsos do país por terem sido acusados de colaboracionismo com o regime nazi no tempo da antiga Checoslováquia, durante o período da segunda guerra mundial.
  2. É bom que, finalmente, a União Europeia resolva de uma forma definitiva a questão do Tratado de Lisboa e encerre esse assunto - que tem mais a ver com a repartição de poder dentro da União e a forma de organização institucional da mesma do que com a resolução concreta de problemas que afectam a vida quotidiana dos cidadãos. Não se poderá, de resto, pedir a estes que adiram e se envovlvam num projecto e num processo comunitário quando os líderes europeus dão evidentes sinais de se ocuparem apenas de questões institucionais que os cidadãos não percebem e mesmo sobre elas revelam significativos desacordos.
  3. Estão, assim, reunidas, as condições necessárias para a União Europeia, dotada de uma nova estrutura institucional, poder enfrentar e tentar resolver questões muito práticas e muito concretas que se prendem com a vida dos europeus - privilegiando as políticas concretas às questões de mera repartição de poder.
  4. A assunção de efectivas medidas de âmbito económico no que parece ser uma época de final de crise económica e financeira internacional, a próxima cimeira mundial de Copenhaga sobre as alterações climatéricas e ambientais ou os domínios das novas políticas «comunitarizadas» por efeito da aplicação do Tratado de Lisboa poderão ser alguns dos domínios onde mais se poderão evidenciar actuações e medidas concretas a adoptar pelas instituições da União.
  5. Nesse quadro de competências reforçado com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa não serão de excluir actuações concertadas em domínios onde até agora a União tem pautado a sua intervenção por uma quase completa falta de entendimento - as questões de política externa e as sua conexas questões de segurança e defesa, nomeadamente a articulação que se exige em muitos domínios com o aliado norte-americano, serão domínios que poderão beneficiar da existência de uma espécie de Ministro dos Negócios Estrangeiros da União, o seu Alto Representante para a Política Externa, simultaneamente Vice-Presidente da Comissão Europeia e Presidente do Conselho dos Assuntos Gerais ou Exteriores da UE.

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